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Artigo 14, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

Para fins de concessão de Adicional de Qualificação, os certificados deverão conter as seguintes informações:

I

nome do servidor;

II

nome do evento;

III

nome do instrutor ou da instituição ou promotora;

IV

programação ou conteúdo programático, quando houver;

V

carga-horária da capacitação;

VI

data de início e fim do evento.

Parágrafo único

Se o certificado de conclusão do evento não indicar os elementos listados, a comprovação das informações faltantes deverá ser feita mediante declaração ou documento de divulgação fornecido pela entidade promotora do evento.