Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
Cada percentual de 1% do adicional será devido pelo período de 4 anos a contar da data de concessão do bloco, conforme art. 12 desta Instrução Normativa.