Artigo 14, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
Para fins de concessão de Adicional de Qualificação, os certificados deverão conter as seguintes informações:
I
nome do servidor;
II
nome do evento;
III
nome do instrutor ou da instituição ou promotora;
IV
programação ou conteúdo programático, quando houver;
V
carga-horária da capacitação;
VI
data de início e fim do evento.
Parágrafo único
Se o certificado de conclusão do evento não indicar os elementos listados, a comprovação das informações faltantes deverá ser feita mediante declaração ou documento de divulgação fornecido pela entidade promotora do evento.