Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O acompanhamento do PCA será feito por meio de instrumento elaborado pela Secretaria de Administração para o controle de cada fase da contratação, que deverá ser rigorosamente acompanhado pela unidade responsável para instrução do processo em cada estágio.
Parágrafo único
O titular da unidade responsável pela instrução deverá justificar nos autos quando não cumprir as datas estabelecidas no instrumento previsto no caput.