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Artigo 5º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

A bolsa de estudos poderá ser concedida nas seguintes modalidades:

I

para cursos indicados por Conselheiro ou servidor, mediante reembolso; ou

II

mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CNJ e a instituição de ensino.

Parágrafo único

Serão aceitos cursos de pós-graduação a distância desde que sejam oferecidos por instituições credenciadas, conforme exigência do Ministério da Educação.