Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Poderá ser contemplado com a bolsa de estudos para curso de pós-graduação o Conselheiro e o servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do CNJ, o requisitado e o cedido ao CNJ.