Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará edital de processo seletivo com os requisitos para concessão das bolsas de estudos para cursos de pós-graduação.
§ 1º
Excepcionalmente, sob análise da Secretaria de Gestão de Pessoas, poderá ser concedida bolsa de estudos para cursos de pós-graduação stricto sensu dispensado o prévio processo seletivo, conforme conveniência e oportunidade da administração, desde que haja disponibilidade orçamentária para a concessão de bolas de estudo. ]
§ 2º
O edital a que se refere o caput definirá a quantidade de vagas, podendo haver a formação de cadastro reserva, observada a disponibilidade orçamentária.