Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará edital de processo seletivo com os requisitos para concessão das bolsas de estudos para cursos de pós-graduação.

§ 1º

Excepcionalmente, sob análise da Secretaria de Gestão de Pessoas, poderá ser concedida bolsa de estudos para cursos de pós-graduação stricto sensu dispensado o prévio processo seletivo, conforme conveniência e oportunidade da administração, desde que haja disponibilidade orçamentária para a concessão de bolas de estudo. ]

§ 2º

O edital a que se refere o caput definirá a quantidade de vagas, podendo haver a formação de cadastro reserva, observada a disponibilidade orçamentária.