Artigo 5º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
A bolsa de estudos poderá ser concedida nas seguintes modalidades:
I
para cursos indicados por Conselheiro ou servidor, mediante reembolso; ou
II
mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CNJ e a instituição de ensino.
Parágrafo único
Serão aceitos cursos de pós-graduação a distância desde que sejam oferecidos por instituições credenciadas, conforme exigência do Ministério da Educação.