Artigo 31, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 31
O Conselheiro e o servidor que tiver o curso de pós-graduação custeado pelo CNJ deverá:
I
compartilhar os conhecimentos, quando solicitado ou sempre que pertinente para a melhoria dos métodos de trabalho do órgão;
II
sempre que solicitado pela área de Gestão de Pessoas, prestar todas as informações e os esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como o seu aproveitamento no decorrer das aulas;
III
nos casos em que houver trabalho de conclusão de curso, a entrega e a divulgação serão obrigatórias.