Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 32
Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral do CNJ.
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral do CNJ.