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Artigo 31, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 31

O Conselheiro e o servidor que tiver o curso de pós-graduação custeado pelo CNJ deverá:

I

compartilhar os conhecimentos, quando solicitado ou sempre que pertinente para a melhoria dos métodos de trabalho do órgão;

II

sempre que solicitado pela área de Gestão de Pessoas, prestar todas as informações e os esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como o seu aproveitamento no decorrer das aulas;

III

nos casos em que houver trabalho de conclusão de curso, a entrega e a divulgação serão obrigatórias.