Artigo 16, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
O pagamento do curso pode ser realizado de forma parcelada, preferencialmente em número de parcelas equivalente à duração do curso.
Parágrafo único
Nos casos em que o bolsista optar por pagamento em cota única, o Conselheiro ou o servidor deverá estar ciente que, incidindo em encerramento ou cancelamento da bolsa de estudos, deverá devolver ao CNJ os valores reembolsados.