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Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

O pagamento do curso pode ser realizado de forma parcelada, preferencialmente em número de parcelas equivalente à duração do curso.

Parágrafo único

Nos casos em que o bolsista optar por pagamento em cota única, o Conselheiro ou o servidor deverá estar ciente que, incidindo em encerramento ou cancelamento da bolsa de estudos, deverá devolver ao CNJ os valores reembolsados.