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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 83 de 19 de Agosto de 2020

Altera a Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça com outros órgãos ou entidades.


Art. 9º

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Parágrafo único

O envio à Assessoria Jurídica será dispensado quando houver parecer jurídico referencial, que deverá ser anexado ao processo, cabendo à unidade de instrução declarar expressamente a aplicação e o atendimento do parecer jurídico ao caso concreto, ficando resguardada a hipótese de consulta acerca de dúvida de ordem jurídica devidamente identificada e motivada." (NR) ................................................................................................................. "Art. 17-A. A celebração, a liberação de recursos, a fiscalização, a prestação de contas e o acompanhamento da execução e dos resultados de instrumentos de cooperação celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça com outros órgãos ou entidades serão regulamentados em instrumento próprio a ser expedido pela DiretoriaGeral." (NR)