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Artigo 8º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.


Art. 8º

Mediante autorização expressa do Secretário-Geral, a entrega do numerário ao suprido será feita por meio de:

I

depósito por ordem bancária de crédito em conta corrente tipo "B", em nome do suprido, aberta especificamente para esse fim;

II

liberação de crédito no cartão de crédito corporativo do Banco do Brasil, para uso exclusivo do CNJ;

III

ou convertido para moeda estrangeira para fazer frente as despesas previstas no inciso I, do Art. 2º, devidamente justificados.