Artigo 8º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008
Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
Art. 8º
Mediante autorização expressa do Secretário-Geral, a entrega do numerário ao suprido será feita por meio de:
I
depósito por ordem bancária de crédito em conta corrente tipo "B", em nome do suprido, aberta especificamente para esse fim;
II
liberação de crédito no cartão de crédito corporativo do Banco do Brasil, para uso exclusivo do CNJ;
III
ou convertido para moeda estrangeira para fazer frente as despesas previstas no inciso I, do Art. 2º, devidamente justificados.