Artigo 6º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008
Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
Art. 6º
Não poderá ser concedido suprimento de fundos a Juiz, Secretário, Subsecretário, Chefe de Seção e servidor:
I
responsável por dois suprimentos;
II
responsável por suprimento de fundos de que não tenha prestado contas de sua aplicação no prazo fixado no ato de concessão;
III
que não esteja em efetivo exercício no CNJ;
IV
que esteja respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
V
declarado em alcance;
VI
titular da Secretaria de Administração e seu substituto eventual;
VII
titular da área orçamentária e seu substituto eventual;
VIII
responsável pelos setores de almoxarifado e patrimônio;
IX
titular da unidade responsável pelo parecer sobre a prestação de contas de suprimento de fundos e seu substituto eventual.
Parágrafo único
Entende-se por servidor declarado em alcance, nos termos do inciso V, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.