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Artigo 6º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.


Art. 6º

Não poderá ser concedido suprimento de fundos a Juiz, Secretário, Subsecretário, Chefe de Seção e servidor:

I

responsável por dois suprimentos;

II

responsável por suprimento de fundos de que não tenha prestado contas de sua aplicação no prazo fixado no ato de concessão;

III

que não esteja em efetivo exercício no CNJ;

IV

que esteja respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

V

declarado em alcance;

VI

titular da Secretaria de Administração e seu substituto eventual;

VII

titular da área orçamentária e seu substituto eventual;

VIII

responsável pelos setores de almoxarifado e patrimônio;

IX

titular da unidade responsável pelo parecer sobre a prestação de contas de suprimento de fundos e seu substituto eventual.

Parágrafo único

Entende-se por servidor declarado em alcance, nos termos do inciso V, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.