Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008
Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
Art. 20
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.