Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008
Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
Art. 19
Os suprimentos de fundos são considerados despesas efetivas, registradas sob a responsabilidade do suprido até que se proceda à baixa no SIAFI, após a aprovação das contas.