Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.


Art. 19

Os suprimentos de fundos são considerados despesas efetivas, registradas sob a responsabilidade do suprido até que se proceda à baixa no SIAFI, após a aprovação das contas.