Artigo 13, Inciso VII da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008
Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
Art. 13
A prestação de contas do suprimento de fundos será apresentada à área orçamentária pelo suprido, até o décimo dia subseqüente ao término do período de aplicação, por meio de procedimento administrativo específico, protocolizado e com folhas numeradas e rubricadas, e dela constarão:
I
expediente de encaminhamento assinado pelo suprido;
II
demonstrativo da receita e das despesas, com discriminação individualizada dos pagamentos realizados e respectivos comprovantes e valores;
III
comprovante de recolhimento do saldo, quando for o caso;
IV
primeira via da nota de empenho, no caso de abertura de conta corrente tipo "B" em nome do suprido;
V
cópia da ordem bancária de crédito constando carimbo do banco;
VI
extrato da conta corrente, que deverá abranger todo o período da aplicação;
VII
primeira via da nota de limite de crédito, assinada pelo Secretário-Geral, com indicação do valor máximo do suprimento de fundos para utilização do cartão de crédito corporativo;
VIII
demonstrativo mensal da BB Administradora de Cartões de Crédito S/A - BB Cartões;
IX
primeira via dos comprovantes de despesas realizadas, observado o disposto no art. 12 desta Instrução Normativa; e
X
manifestação do Subsecretário de Material, Compras e Contratos, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 4º desta Instrução Normativa, e do Chefe da Seção de Gestão de Contratos, quanto ao disposto no inciso III do mesmo artigo.