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Artigo 13, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.


Art. 13

A prestação de contas do suprimento de fundos será apresentada à área orçamentária pelo suprido, até o décimo dia subseqüente ao término do período de aplicação, por meio de procedimento administrativo específico, protocolizado e com folhas numeradas e rubricadas, e dela constarão:

I

expediente de encaminhamento assinado pelo suprido;

II

demonstrativo da receita e das despesas, com discriminação individualizada dos pagamentos realizados e respectivos comprovantes e valores;

III

comprovante de recolhimento do saldo, quando for o caso;

IV

primeira via da nota de empenho, no caso de abertura de conta corrente tipo "B" em nome do suprido;

V

cópia da ordem bancária de crédito constando carimbo do banco;

VI

extrato da conta corrente, que deverá abranger todo o período da aplicação;

VII

primeira via da nota de limite de crédito, assinada pelo Secretário-Geral, com indicação do valor máximo do suprimento de fundos para utilização do cartão de crédito corporativo;

VIII

demonstrativo mensal da BB Administradora de Cartões de Crédito S/A - BB Cartões;

IX

primeira via dos comprovantes de despesas realizadas, observado o disposto no art. 12 desta Instrução Normativa; e

X

manifestação do Subsecretário de Material, Compras e Contratos, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 4º desta Instrução Normativa, e do Chefe da Seção de Gestão de Contratos, quanto ao disposto no inciso III do mesmo artigo.