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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021

Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.


Art. 2º

A participação no Programa de Certificação Profissional será iniciada mediante inscrição em processo seletivo, conforme edital simplificado a ser publicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas para cada exercício.

§ 1º

Serão definidos no edital de seleção os critérios de classificação e desempate dos interessados em obter ou renovar Certificação Profissional, bem como os quantitativos de servidores a serem contemplados e os valores máximos de reembolso por servidor, conforme disponibilidade orçamentária.

§ 2º

Os editais para 2022 e anos subsequentes serão publicados até dezembro do ano anterior.