Artigo 2º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021
Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.
Art. 2º
A participação no Programa de Certificação Profissional será iniciada mediante inscrição em processo seletivo, conforme edital simplificado a ser publicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas para cada exercício.
§ 1º
Serão definidos no edital de seleção os critérios de classificação e desempate dos interessados em obter ou renovar Certificação Profissional, bem como os quantitativos de servidores a serem contemplados e os valores máximos de reembolso por servidor, conforme disponibilidade orçamentária.
§ 2º
Os editais para 2022 e anos subsequentes serão publicados até dezembro do ano anterior.