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Artigo 7º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

As férias poderão ser parceladas observando-se os seguintes períodos fracionados:

I

dois períodos de quinze dias;

II

três períodos de dez dias;

III

um período de dez dias e um período de vinte dias.