Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
As férias poderão ser parceladas observando-se os seguintes períodos fracionados:
I
dois períodos de quinze dias;
II
três períodos de dez dias;
III
um período de dez dias e um período de vinte dias.