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Artigo 23, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 23

O servidor ocupante de cargo efetivo e cargo em comissão que se aposentar e mantiver a titularidade do cargo em comissão fará jus à indenização de férias relativas ao cargo efetivo e ao comissionado.

Parágrafo único

Na hipótese prevista neste artigo, o servidor deverá cumprir novo período aquisitivo de doze meses de exercício no cargo em comissão.