Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 23
O servidor ocupante de cargo efetivo e cargo em comissão que se aposentar e mantiver a titularidade do cargo em comissão fará jus à indenização de férias relativas ao cargo efetivo e ao comissionado.
Parágrafo único
Na hipótese prevista neste artigo, o servidor deverá cumprir novo período aquisitivo de doze meses de exercício no cargo em comissão.