Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
A antecipação de férias referida no caput do art. 19 deverá ser solicitada formalmente pelo servidor no ato da marcação das férias.
Parágrafo único
A devolução da antecipação de férias será realizada mediante desconto em folha de pagamento em duas parcelas iguais e sucessivas, a primeira no mês de fruição e a segunda no mês subseqüente.