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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

A antecipação de férias referida no caput do art. 19 deverá ser solicitada formalmente pelo servidor no ato da marcação das férias.

Parágrafo único

A devolução da antecipação de férias será realizada mediante desconto em folha de pagamento em duas parcelas iguais e sucessivas, a primeira no mês de fruição e a segunda no mês subseqüente.