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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

A concessão da licença para capacitação condiciona-se à compatibilidade entre o afastamento do servidor e o planejamento da unidade onde ele exerce suas atribuições.