Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
A concessão da licença para capacitação condiciona-se à compatibilidade entre o afastamento do servidor e o planejamento da unidade onde ele exerce suas atribuições.