Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Após a manifestação das chefias, conforme disposto no inciso IV do art. 5º, e da unidade de gestão de pessoas, conforme disposto no art. 2º, o processo será encaminhado ao Diretor-Geral para decisão.