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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Após a manifestação das chefias, conforme disposto no inciso IV do art. 5º, e da unidade de gestão de pessoas, conforme disposto no art. 2º, o processo será encaminhado ao Diretor-Geral para decisão.