Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

Ao servidor em licença para capacitação fica assegurada a remuneração integral, inclusive a correspondente à função comissionada ou ao cargo em comissão que ocupa, desde que nele permaneça investido durante a licença.