Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 69 de 29 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o regime de sobreaviso para os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 11
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Dispõe sobre o regime de sobreaviso para os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.