Artigo 1º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 69 de 29 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o regime de sobreaviso para os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 1º
O regime de sobreaviso para os servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI) fica regulamentado por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa ao sobreaviso prestado em dias úteis, finais de semana, feriados e recesso forense.