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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 69 de 29 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o regime de sobreaviso para os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 1º

O regime de sobreaviso para os servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI) fica regulamentado por esta Instrução Normativa.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa ao sobreaviso prestado em dias úteis, finais de semana, feriados e recesso forense.