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Artigo 36 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 36

Caso não seja efetuada a quitação dos valores correspondentes às multas aplicadas nos moldes previstos nesta Instrução Normativa, o CNJ poderá, conforme o caso, oficiar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou à Advocacia-Geral da União para que adote as medidas pertinentes.