Artigo 37 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 37
Aplicam-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa os preceitos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.