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Artigo 33, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 33

Na contagem dos prazos processuais, computar-se-ão somente os dias úteis, e excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Parágrafo único

Os prazos fluirão a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.