Artigo 33 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 33
Na contagem dos prazos processuais, computar-se-ão somente os dias úteis, e excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Parágrafo único
Os prazos fluirão a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.