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Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 32

Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do Órgão.

Parágrafo único

A prática eletrônica de ato processual ou via correio eletrônico pode ocorrer em qualquer horário, até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, no horário de Brasília/DF.