Artigo 32, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 32
Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do Órgão.
Parágrafo único
A prática eletrônica de ato processual ou via correio eletrônico pode ocorrer em qualquer horário, até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, no horário de Brasília/DF.