Artigo 25, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25
Da decisão que aplica as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo único
Da decisão que aplica a penalidade de inidoneidade cabe pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro Presidente do CNJ, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.