Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 25

Da decisão que aplica as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato.

Parágrafo único

Da decisão que aplica a penalidade de inidoneidade cabe pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro Presidente do CNJ, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.