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Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 26

O recorrente deverá expor os fundamentos do recurso e juntar os documentos que julgar conveniente para provar o alegado.