Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 26
O recorrente deverá expor os fundamentos do recurso e juntar os documentos que julgar conveniente para provar o alegado.