Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
A contratada ou licitante será notificada da decisão, devendo receber cópia do despacho em que foi proferida.