Artigo 8º, Parágrafo 4 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
A jornada de estágio será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais, devendo ser compatível com o horário escolar.
§ 1º
A jornada do estágio, previamente estabelecida no contrato com o agente de integração, permanecerá inalterada nos períodos de férias escolares.
§ 2º
A jornada do estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante.
§ 3º
A redução da jornada prevista no § 2º deste artigo somente será concedida ao estagiário mediante comprovação por meio de calendário acadêmico ou declaração emitida pela instituição de ensino.
§ 4º
Os comprovantes deverão ser apresentados ao supervisor do estágio e entregues à Secretaria de Gestão de Pessoas juntamente com a folha de frequência relativa ao mês de realização das avaliações.