Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
A duração do estágio no CNJ não excederá dois anos.
§ 1º
O Termo de Compromisso será de no mínimo seis meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
§ 2º
O limite de dois anos de que trata o caput deste artigo não se aplica ao estagiário com deficiência, que poderá estagiar até o término do seu curso.
§ 3º
Na hipótese de o estagiário estar a menos de seis meses da conclusão do curso, e se for de interesse das partes, será possível, excepcionalmente, a prorrogação do estágio até a conclusão do curso, desde que não ultrapasse o limite previsto no caput deste artigo.
§ 4º
O estudante que já tiver estagiado no CNJ poderá ingressar novamente no estágio, se o novo período, somado ao(s) do(s) estágio(s) anterior(es), não exceder dois anos.