Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

A jornada de estágio será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais, devendo ser compatível com o horário escolar.

§ 1º

A jornada do estágio, previamente estabelecida no contrato com o agente de integração, permanecerá inalterada nos períodos de férias escolares.

§ 2º

A jornada do estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante.

§ 3º

A redução da jornada prevista no § 2º deste artigo somente será concedida ao estagiário mediante comprovação por meio de calendário acadêmico ou declaração emitida pela instituição de ensino.

§ 4º

Os comprovantes deverão ser apresentados ao supervisor do estágio e entregues à Secretaria de Gestão de Pessoas juntamente com a folha de frequência relativa ao mês de realização das avaliações.