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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

O estágio será formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo gestor do contrato ou pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

§ 1º

A partir da assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário compromete-se a observar e cumprir as normas internas do CNJ, inclusive o Código de Conduta dos servidores, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso.

§ 2º

Compete à SGP dar ciência ao estagiário das normas referidas no § 1° deste artigo.