Artigo 6º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
O estágio será formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo gestor do contrato ou pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
§ 1º
A partir da assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário compromete-se a observar e cumprir as normas internas do CNJ, inclusive o Código de Conduta dos servidores, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso.
§ 2º
Compete à SGP dar ciência ao estagiário das normas referidas no § 1° deste artigo.