Artigo 21, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
O desligamento do estagiário ocorrerá:
I
ao término do prazo de validade do estágio;
II
por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
III
por interesse e conveniência do Conselho;
IV
a pedido do estagiário ou do supervisor;
V
pelo não comparecimento por três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de um mês, à exceção das hipóteses previstas no art. 9º;
VI
por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;
VII
por conduta incompatível com a exigida pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º
Entende-se como conclusão do curso a efetiva colação de grau, para os cursos de ensino superior, e o encerramento das atividades de ensino, para os demais estagiários.
§ 2º
Os desligamentos previstos nos incisos III e IV deste artigo devem ser comunicados pelas partes com antecedência mínima de 2 dias.