Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.